Quer praticar um exercício mas não tem tempo? Apresentamos a você o Bike Nigth, uma ótima forma de você praticar um exercício e ainda fazer novas amizades.
Com saída as 20:00 da Cicle Roda de Ouro, vamos fazer um tour na cidade sobre duas rodas.
Você não vai se arrepender!
Até a noite!
Mais Informações
Cicle Roda de Ouro
(12) 3101-2205
equipeciclerodadeouro@gmail.com
( Em caso de chuva não haverá o passeio)
Bike Nigth um pedal à noite com a estimativa de 18 km, um boa pedida pra você que trabalhou e estudou durante o dia e não tem tempo de ir à academia... E falando sério... Pedalar é melhor que ir à academia.
Esperamos você as 20:00 na Cicle Roda de Ouro.
Mais Informações
Cicle Roda de Ouro
(12) 3101-2205
equipeciclerodadeouro@gmail.com
( Em caso de chuva não haverá o passeio)
Está chegando mais uma etapa 16 de maio é a etapa de Santo Antonio do Pinhal... E ai quem vai encarar os 10 km de Up-hill?
As inscrições com desconto (R$ 85,00) vão até o dia 7 de maio depois deste dia o preço sobe junto com o Up e vão para R$ 105,00... É quem quer ir nesta etapa é melhor se apressar... Pagar rapidinho e se treinar bastante para não sentir os efeitos da Altitude.
Nos próximos post traremos o Route Book da Prova.
Além do limite de velocidade, há outras infrações a que o ciclista deve estar atento, sendo quase todas de responsabilidade de fiscalização do município, conforme preceitua a resolução 66/98 do Contran. Vejamos algumas:
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva; Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta; Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações; Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Outra coisa importante a ser observada é o uso dos equipamentos obrigatórios, previsto pelo próprio código e regulamentado pelas resoluções 02/98 e 46/98 do Contran.
A primeira considera, como não poderia deixar de ser, o freio um equipamento obrigatório;
Já a segunda prevê que bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação; campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.